O transporte rodoviário de cargas perigosas é regulamentado por normas rigorosas que visam garantir a segurança das pessoas, do meio ambiente e da infraestrutura viária. No Brasil, a principal regulamentação é feita pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por meio da Resolução nº 5.947/2021, que estabelece os procedimentos e requisitos para o transporte desses materiais.
Principais Regras para o Transporte de Cargas Perigosas
- Classificação da carga: A carga deve ser classificada de acordo com o tipo de risco (explosivo, inflamável, tóxico, corrosivo, etc.), conforme normas da ONU.
- Documentação obrigatória: É necessário portar o Documento de Transporte (DT), o Ficha de Emergência, o Envelope para o Transporte, além da Licença Ambiental (quando exigido).
- Sinalização adequada: O veículo deve estar sinalizado com os rótulos de risco e painéis de segurança correspondentes à substância transportada.
- Condutor capacitado: O motorista deve possuir curso específico de Movimentação e Operação de Produtos Perigosos (MOPP), além de habilitação compatível com o veículo.
- Veículo adequado: Os veículos devem estar em conformidade com as exigências técnicas para cada tipo de produto, incluindo sistemas de contenção e segurança.
- Rotas e horários autorizados: Em algumas regiões, o transporte pode ter restrições de horário e rota, exigindo planejamento logístico especializado.
Grupo Dutrafer: Especialista no Transporte de Resíduos Classe I
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