Novo marco para embalagens plásticas: o que o Decreto 12.688/2025 significa para sua empresa

Em 21 de outubro de 2025 foi publicado o Decreto n.º 12.688/2025, que regulamenta os arts. 32, § 1º, e 33, § 1º da Lei n.º 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), e institui o sistema nacional de logística reversa voltado para embalagens de plástico, abrangendo embalagens primárias, secundárias e terciárias e produtos plásticos equiparáveis. Revista Plástico Sul+3Planalto+3Trench Rossi+3

Por que isso é relevante?

Para a Dutrafer, que atua no segmento de gestão de resíduos, soluções ambientais e economia circular, esse novo decreto representa uma grande oportunidade e também uma nova exigência de mercado. Ele faz com que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes sejam diretamente responsáveis por todo o ciclo de vida das embalagens plásticas pós-consumo — desde a concepção, passando pela coleta, reutilização/reciclagem, até a destinação final ambientalmente adequada. Planalto+1

Principais mudanças para o setor

  • As embalagens de plástico agora ficam sujeitas a metas específicas de recuperação e de conteúdo reciclado: o índice de recuperação começa em 32% em 2026 e vai até 50% em 2040, enquanto o índice de conteúdo reciclado parte de 22% em 2026 e sobe até 40% em 2040. Revista Plástico Sul+1
  • O sistema prioriza a participação de cooperativas, associações e organizações populares de catadores e catadoras nas etapas da coleta, triagem e beneficiamento. ancat.org.br+1
  • As empresas podem adotar modelo individual ou coletivo para cumprimento das obrigações. Planalto
  • Há deveres claros de educação ambiental, pontos de entrega voluntária, triagem e destinação adequada dos rejéitos pela própria empresa ou entidade gestora. Serviços e Informações do Brasil+1

O que a Dutrafer pode fazer para apoiar seus clientes

  1. Mapear a cadeia de embalagens plásticas dos clientes — identificar quais embalagens estão sob o escopo do decreto.
  2. Orientar sobre a adequação ao sistema de logística reversa — seja pela estruturação individual ou aderindo a uma entidade gestora coletiva.
  3. Articular com cooperativas e associações de catadores, fortalecendo a participação dessas organizações no processo, alinhado às diretrizes do decreto.
  4. Desenvolver campanhas de educação ambiental e comunicação para sensibilizar consumidores, lojistas e pontos de entrega.
  5. Monitorar e reportar os resultados — cumprimento de metas, massa reciclada/reutilizada, indicadores de recuperação conforme exigido pelo decreto.

Por que vale a pena se antecipar

Adequar-se agora significa não só cumprir a norma, mas também se posicionar como empresa sustentável, com vantagem competitiva num mercado cada vez mais exigente em termos de ESG (ambiental, social e de governança). Para a Dutrafer, esse é mais um passo para reafirmar seu papel como parceira estratégica das empresas na construção da economia circular.

Com o Decreto 12.688/2025, o Brasil entra numa nova fase da logística reversa para plásticos. A Dutrafer está preparada para apoiar clientes nessa jornada – desde o diagnóstico até a operacionalização das soluções. Se a sua empresa ainda não iniciou esse processo, este é o momento ideal para agir.


Link para o decreto completo: Decreto n.º 12.688/2025
(Acesso ao Diário Oficial da União – edição extraordinária de 21/10/2025)

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