A Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) é um instrumento fundamental de controle ambiental exigido pelo SIGOR (Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos), da CETESB. Nela, empresas geradoras, transportadoras e destinadoras de resíduos devem informar todas as movimentações realizadas no período.
Neste trimestre, o prazo para envio da DMR referente ao 2º trimestre de 2025 vai até o dia 31 de julho de 2025.
Na DUTRAFER, assumimos esse compromisso com seriedade. Todos os dados são devidamente registrados e disponibilizados no sistema, garantindo rastreabilidade, conformidade legal e compromisso com a sustentabilidade.
O não envio da DMR ou o preenchimento incorreto das informações pode gerar penalidades legais. Por isso, é essencial que os dados estejam atualizados e corretos.
Ao contar com a DUTRAFER, sua empresa assegura que todo o processo de gestão de resíduos seja feito dentro das normas e com responsabilidade ambiental.